CUSTO OCULTO 1 - Alterações na base de dados do Fisco são comuns. Você pode estar pagando mais imposto por usar um cadastro cujo enquadramento da situação cadastral fiscal da outra empresa está desatualizado ou errado.
Exemplo: Na venda o comprador consta em cadastro como "não contribuinte", obrigando a utilização de uma alíquota de 18%. Porém, a situação atual alterou-se para "contribuinte". Isso tornaria possível a aplicação de aliquota menor, de 12%. A utilização de uma ferramenta automatizada como o FiscoCheck, garantiria a atualização da situação cadastral, evitando a tributação excedente.
CUSTO OCULTO 2 - Não é apenas a validade ou a regularidade da Incrição Estadual que precisam ser verificadas, mas também o regime/porte do comprador.
Para exemplificar, usaremos uma operação de venda de R$ 50.000,00 em produtos químicos, realizada em Camaçarí (BA) para um comprador localizado em Salvador (BA).
Visto que a alíquota interna no Estado da Bahia é de 17%, o valor do ICMS seria de R$ 8.500,00. Contudo, atendidas às condições de redução da base tributada, prevista no Decreto n. 10.001 (ver abaixo) o valor deveria ser R$ 5.000,00, ou seja, um montante R$ 3.500,00 menor.
Logo, neste caso, é preciso que sejam validadas as seguintes condições do comprador: regularidade da Inscrição (CAD-ICMS) e enquadramento como Microempresa ou EPP, antes da emissão do documento.
BASE LEGAL
Redação anterior dada ao art. 3º-E tendo sido acrescentado pelo Decreto nº 10.001, de 09/05/06, DOE de 10/05/06, efeitos de 01/06/06 a 11/04/07: "Art. 3º-E Nas operações de saídas internas promovidas por contribuintes inscritos no CAD-ICMS sob o CNAE-FISCAL 5154-3/99 - Comércio atacadista de outros produtos químicos, com as mercadorias relacionadas a este código de atividade, destinadas a contribuintes inscritos na condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, a base de cálculo poderá ser reduzida em 41,176% (quarenta e um inteiros e cento e setenta e seis milésimos por cento), observados os artigos 4º, 5º, 6º e 7º."
CUSTO OCULTO 3 - Prejuízos relacionados à retenção de cargas, durante o transporte, por erros cadastrais.
A fiscalização de cargas nas fronteiras estaduais realiza a validação dos dados cadastrais presentes nos documentos fiscais que acompanham as mercadorias, através da consulta à base de dados do Fisco. Possíveis divergências constatadas podem trazer uma série de prejuízos financeiros e logísticos.
Tomemos por exemplo uma carga de peças de vestuário de São Paulo (SP) para Porto Alegre (RS) no valor de R$ 240.000,00, frete no valor de R$ 4.000,00 e que fique retida por três dias para habilitação da Inscrição Estadual do destinatário. Considerando as despesas adicionais do frete, multas, custos administrativos e de regularização, diárias e deslocamento, além da perda de negócios pela indisponibilidade da mercadoria, pode-se estimar um custo excedente na operação de R$ 6.000,00.
CUSTO OCULTO 4 - Pagamento de tributos devidos por outras empresas em situação de "não contribuinte".
Em um exemplo de venda no valor de R$ 150.000,00 cujo vendedor é de São Paulo e o comprador do Rio de Janeiro, sendo que ambos são contribuintes do ICMS, o valor do imposto seria de R$ 18.000,00 (alíquota de 12%).
Caso o comprador não esteja em condição regular na SEFAZ a transação deve ser considerada como operação "entre não contribuintes" (consumidor), portanto tributada com alíquota de 18%. Logo o valor do imposto será de R$ 27.000,00.
Pela aplicação indevida da alíquota de 12%, especifica para uso em operações interestaduais entre contribuintes, ocorrerá uma diferença de R$ 9.000,00. Essa diferença posteriormente representará uma despesa extraordinária sobre a transação, para o vendedor, no momento da validação da transação pelo Fisco. Além de possíveis multas e juros.
BASE LEGAL
- CAPÍTULO IV - DO CADASTRO DE CONTRIBUINTES
- (Redação dada ao Capítulo IV pelo DECRETO Nº 50.928, DE 30/06/2006; DOE de 01/07/2006)
- SEÇÃO I - DA INSCRIÇÃO
- SUBSEÇÃO VI - DA SITUAÇÃO CADASTRAL
- Artigo 32 - Quanto à situação cadastral, a inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS poderá estar enquadrada, conforme disciplina estabelecida pela Secretaria da Fazenda, como:
- I - ativa;
- II - suspensa;
- III - inapta;
- IV - baixada;
- V - nula.
- Artigo 33 - A inscrição será considerada ativa quando estiver regular perante o Cadastro de Contribuintes do ICMS da Secretaria da Fazenda.
- § 1° - A Secretaria da Fazenda divulgará no "site" www.fazenda.sp.gov.br a relação dos contribuintes inscritos e a respectiva situação cadastral.